1.1 Estatuto do Mecenato
(Dec. Lei nº74/99, de 16 de março)
1.2 Definição
O que é o mecenato desportivo
O mecenato desportivo é um conjunto de
incentivos fiscais para estimular as
empresas e particulares a efetuarem donativos a favor de entidades
privadas e públicas no quadro do Sistema Desportivo em benefício do desporto.
1.3 Tipos de donativos
Os tipos de
donativos que integram o mecenato desportivo são os donativos em dinheiro e em
espécie (bens ou serviços, como publicidade, computadores, refeições, material
desportivo, etc).
1.4 Limite máximo dos donativos
O limite dos
donativos no que respeita as entidades privadas (clubes, associações,
federações) é de 6/1000 do seu volume de vendas. Quanto ao Estado e à Fundação
do Desporto este não tem qualquer limite de donação.
1.5 Benefícios Fiscais
Os benefícios
fiscais para as empresas que façam donativos a entidades privadas do sistema
desportivo são:
- o valor do
donativo é considerado custo ou perda do exercício, em montante correspondente
a 120% do respetivo total ou 130% quando atribuídos ao abrigo de contratos
plurianuais (com objetivos fixados para os beneficiários e montantes a atribuir
pelos doadores).
Os benefícios
fiscais para os particulares que façam donativos a entidades privadas do
sistema desportivo são:
- o valor do donativo é dedutível à coleta (até 15%
da coleta), em montante correspondente a 25% das importâncias atribuídas e são
dispensados de reconhecimento os donativos cujo valor não ultrapasse os 498,80
euros.
1.6 Quem pode receber/ Quem pode participar
As entidades que
podem receber donativos são nomeadamente as privadas, como os clubes e as
associações titulares da declaração de utilidade pública, o Comité Olímpico de
Portugal, a Confederação do Desporto de Portugal, as Federações titulares do
estatuto de utilidade pública desportiva e as associações promotoras de desporto.
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