quinta-feira, 23 de maio de 2013

Financiamento do Desporto

1. Mecenato desportivo

1.1 Estatuto do Mecenato

(Dec. Lei nº74/99, de 16 de março)

 

1.2 Definição
O que é o mecenato desportivo
O mecenato desportivo é um conjunto de incentivos fiscais para estimular as empresas e particulares a efetuarem donativos a favor de entidades privadas e públicas no quadro do Sistema Desportivo em benefício do desporto.

1.3 Tipos de donativos
Os tipos de donativos que integram o mecenato desportivo são os donativos em dinheiro e em espécie (bens ou serviços, como publicidade, computadores, refeições, material desportivo, etc).

1.4 Limite máximo dos donativos
O limite dos donativos  no que respeita as entidades privadas (clubes, associações, federações) é de 6/1000 do seu volume de vendas. Quanto ao Estado e à Fundação do Desporto este não tem qualquer limite de donação.

1.5 Benefícios Fiscais
Os benefícios fiscais para as empresas que façam donativos a entidades privadas do sistema desportivo são:
- o valor do donativo é considerado custo ou perda do exercício, em montante correspondente a 120% do respetivo total ou 130% quando atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais (com objetivos fixados para os beneficiários e montantes a atribuir pelos doadores).

Os benefícios fiscais para os particulares que façam donativos a entidades privadas do sistema desportivo são:
- o valor do donativo é dedutível à coleta (até 15% da coleta), em montante correspondente a 25% das importâncias atribuídas e são dispensados de reconhecimento os donativos cujo valor não ultrapasse os 498,80 euros.

1.6 Quem pode receber/ Quem pode participar
As entidades que podem receber donativos são nomeadamente as privadas, como os clubes e as associações titulares da declaração de utilidade pública, o Comité Olímpico de Portugal, a Confederação do Desporto de Portugal, as Federações titulares do estatuto de utilidade pública desportiva e as associações promotoras de desporto.
 

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